segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Prefeito Decreta Calamidade Pública



O prefeito de Mariana, Duarte Júnior (PPS), assinou na tarde deste sábado um decreto de calamidade pública, de acordo com informações do G1. A União já havia reconhecido a situação de emergência para o município, atingido pelo rompimento de barragens da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP. A nova medida, de acordo com o prefeito, tem por objetivo ampliar o volume de recursos disponíveis para combater os efeitos da tragédia.

- A gente tem uma gama de recursos maiores que a gente pode tentar buscar. A tragédia é maior do que a gente imaginava - justificou o prefeito.

Ao considerar a necessidade de um decreto de calamidade pública, a Prefeitura de Mariana entende que os danos e prejuízos com o rompimento das barragens não são superáveis e suportáveis pelo governo local. Ainda segundo a instrução normativa, nestes casos, o restabelecimento da situação de normalidade depende da ação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e até de ajuda internacional.

O acidente em Mariana, considerado o maior desastre ambiental de Minas, tem sete mortes confirmadas, segundo boletim divulgado neste sábado (14) pela Prefeitura de Mariana. Três corpos, ainda não relacionados oficialmente à tragédia, aguardam a identificação. A lista de desaparecidos tem 15 pessoas.

No dia 5 deste mês, as barragens Fundão e Santarém se romperam, despejando 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério e água. O distrito de Bento Rodrigues foi destruído e centenas de pessoas ficaram desabrigadas. A lama alcançou outros distritos de Mariana, como Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, além da cidade de Barra Longa. Os rejeitos no Rio Doce afetaram dezenas de cidades na Região Leste de Minas Gerais e no Espírito Santo.

Uma instrução normativa do Ministério da Integração Nacional estabelece os critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal. Com base no documento, uma diferença entre as duas condições é a intensidade do desastre. Tanto a situação de emergência quanto o estado de calamidade pública são entendidos como uma situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, decretada em razão de desastre.

Os desastres podem ser média intensidade, classificado como nível 1, e de grande intensidade, classificado como nível 2. No primeiro caso, requer o decreto de situação de emergência; no segundo, o de calamidade pública, explica o G1.

Com Informações do Jornal O Globo e G1
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