NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Por meio do Processo nº 0808702-90.2016.4.05.8300 PJE 2ª Vara Federal
da Capital, o SINPRO-PE, obteve o bloqueio de todo o valor a ser recebido pelo
Município de Vicência-PE, a título de recomposição de receitas do antigo
(FUNDEF) por meio de precatório. RESSALTO, O BLOQUEIO DO PRECATÓRIO FOI
EFETUADO NA 2ª VARA FEDERAL A PEDIDO DO SINPRO-PE.
Ocorre, que apesar de toda a boa
vontade e tentativas sem sucesso por parte do referido Sindicato de
desbloqueio, o recurso permaneceu bloqueado, sendo por tanto necessário que o
Município por meio de seus Advogados interferissem no caso afim, de garantir o pagamento das
folhas do décimo terceiro dos servidores da educação, bem como da folha do mês
de dezembro e encargos sociais, dentre outras despesas vinculadas a educação. A decisão que circula nas redes sociais,
apenas e tão somente libera os 40%(quarenta por cento), mantendo os
60%(sessenta por cento) bloqueado, como consta na liminar conseguida pelo SINPRO-PE.
Nesse contexto foi interposto
Agravo no TRF 5ª Região, afim de que fosse liberado o valor na sua
integralidade ou, o valor referente a 40%(quarenta por cento) do valor do
precatório, tendo o TRF deferido apenas a liberação dos 40%(quarenta por
cento).
Não houve por parte do Município qualquer
ato ou manifestação judicial, que fosse contrária a pretensão dos servidores de
receber o popular ´´Fundão``. Não discutimos na nossa atuação, nada referente a
proibição ou impedimento de pagamento do ´´Fundão`` aos Professores, a quem
rendemos todas as homenagens. BUSCAMOS
APENAS E TÃO SOMENTE A LIBERAÇÃO DO PERCENTUAL DO MUNICÍPIO, o que pode ser
facilmente constatado com o acesso aos autos e a leitura da petição de Agravo.
Qualquer afirmação de que
combatemos ou tentamos impedir o pagamento do valor dos 60%(sessenta por cento)
ao professor é falácia, MENTIRA, fruto da imaginação de quem talvez não torce
pelas conquistas da categoria ou não tem conhecimento suficiente para
transmitir a real situação do caso com transparência aos interessados, uma vez
que várias foram as manifestações de disposição de contemplar os servidores com
o popular "Fundão".
O valor referente aos
60% (sessenta por cento) do precatório, permanecerá depositado em Juízo,
aguardando a posição do STF, que decidirá sobre o pagamento do "Fundão" aos
Professores. RESSALTANDO QUE O BLOQUEIO
SE DEU A PEDIDO DO SINDICATO E NÃO DO MUNICÍPIO.
No mais, permanecemos a
disposição para os esclarecimentos necessários.
Saudações.
CARLOS WILSON F. DE V. MOURA
Assessor Especial de Assuntos Jurídicos
OAB-PE nº 35.604-D