O Governo de Pernambuco sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei Complementar 376 que visa oferecer uma isenção de 100% de multas e juros do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) a proprietários de motocicletas. O benefício será dado a quem quitar os débitos tributários do veículo, de forma integral, até o próximo dia 28 de dezembro. A iniciativa é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017, que ainda não foram notificados.
De acordo com o governo, o pagamento integral do saldo total da dívida do IPVA deverá ser feito à vista. Caso haja algum questionamento administrativo ou judicial em tramitação, o dono da motocicleta precisará desistir do procedimento para ter acesso aos benefícios.
Para regularizar as pendências, o proprietário deverá efetuar o pagamento através de boletos, que podem ser retirados exclusivamente pela internet, através do site do Detran-PE. O valor do débito para pagamento à vista, já dispensados os juros e as multas, estará especificado nos boletos gerados.
Transporte
Em outro dispositivo publicado nesta terça, a expectativa do governo do Estado é que os veículos de empresas terceirizadas de transporte tenham redução do IPVA pela metade em 2018. Conforme a Lei 16.225/2017, na ação estão contemplados automóveis movidos a diesel, com capacidade para transportar 12 ou mais passageiros, e que tenham, no mínimo, 70% de seu faturamento anual composto por serviços de transporte de funcionários para outras empresas. O detalhamento sobre as condições de adesão será publicado posteriormente pelo governo.