Em sessão realizada na última quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre o uso de carros de som e minitrios na campanha eleitoral de 2018. Segundo as informações, na ocasião, o voto da relatora da consulta, desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, foi no sentido de apenas permitir a utilização de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios. Acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Corte, na prática, proíbe o uso de carros de som e de minitrios em situações diversas daquelas apontadas, vedando a circulação isolada de equipamentos sonoros para divulgar propaganda eleitoral por meio de mensagens, jingles etc.
Com isso, o Regimento interno do TRE-PE indica que o Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas, em tese, por autoridade pública ou partido político, salvo durante o processo eleitoral quando será vedada sua apreciação.
Com Informações – Assessoria de Comunicação TRE-PE