A CTPS Digital, versão para Android e iPhone (iOS) da Carteira de Trabalho e Previdência Social, passou a ser equivalente ao documento físico. A portaria 1.065/2019, editada pelo Governo Federal nesta terça-feira (24), revelou ainda que o trabalhador será identificado no sistema apenas pelo CPF. Ao ser contratado, portanto, o cidadão não precisará mais apresentar sua carteira física. Para a habilitação do documento, o usuário deve criar uma conta no portal Gov.br. O acesso também pode ser feito por meio do aplicativo grátis para smartphone.
Com o documento digital, os contratos de trabalho e anotações, como férias e salário, serão feitos eletronicamente. O usuário pode acompanhar essas informações e outros dados profissionais por meio do app e do site. Mesmo assim, a versão física deve ser guardada e preservada, já que pode ser usada em caráter excepcional.
A CTPS Digital é equivalente ao documento físico, mas a versão antiga também pode ser necessária para a comprovação do tempo de serviço, de acordo com o Ministério da Economia. Além disso, empresas que não utilizam o eSocial poderão solicitar a utilização da Carteira de Trabalho original para anotações.
Vale lembrar que há outras variantes digitais de documentos disponíveis, como a Carteira Digital de Trânsito (CNH Digital), Título de Eleitor (e-Titulo) e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos têm o mesmo valor dos documentos impressos.
Via Imprensa Nacional e G1