quinta-feira, 17 de maio de 2012

Pós-Carolina Dieckmann: Projeto torna crime invasão de computador


Estimulados pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, os deputados aprovaram nesta terça-feira (15) projeto tornando crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação de crackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito – os chamados cibercrimes. Fotos da atriz nua foram furtadas e vazadas na internet e teriam chegados a sites pornográficos. As informações são da Agência Estado.


“O projeto criminaliza o uso indevido da internet. Ele vai permitir punir atos como os que atingiram Carolina Dieckmann. O projeto vai produzir uma transformação importante no uso da internet no Brasil”, comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Ele comandou uma votação relâmpago, que durou menos de cinco minutos, surpreendendo os autores e relatores do projeto, que ainda discutiam algumas pequenas alterações no texto. O projeto segue para votação no Senado. “O crime de phishing, que teria acontecido com a atriz, será punido no nosso projeto”, afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da proposta aprovada. O chamado phishing é o envio de mensagens de spam contendo links para sites falsos que ao serem acessados baixam programas no computador alheio, permitindo devassar dados.


O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”. A mesma pena é aplicada para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio. A pena será maior – prisão de seis meses a dois anos – se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas. [Da Agência Estado]
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