A Segunda Câmara do TCE emitiu ontem parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Condado a rejeição das contas de governo do ex-prefeito José Edberto Tavares de Quental relativa ao exercício financeiro de 2012. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Segundo ele, o relatório preliminar de auditoria elaborado pela Inspetoria Metropolitana Norte apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do ex-prefeitos, dentre as quais destacam-se as seguintes:
a) Inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar do exercício, afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas, apresentando um déficit financeiro de R$ 12.334.297,54;
b) Omissão quanto à ação de cobrança da Dívida Ativa do município;
c) Ausência de contabilização de dívidas junto à Celpe e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
d) Ausência de contabilização na receita do FNDE dos valores correspondentes às liberações para o Programa Proinfância (R$ 318.009,49) e para o Plano de Ação Articulada (R$ 984.029,00), os quais totalizam RS 1.032.038,49;
e) Ausência de contabilização de valores parcelados junto ao RPPS que somam R$ 6.702.279,89;
f) Ausência de contabilização de passivos referente às contribuições retidas dos servidores da Prefeitura no valor de R$ 618.394,29 e, do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.742,60;
g) Descumprimento do disposto no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à redução do excedente da despesa total com pessoal;
h) Realização de despesas com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica (FUNDEB) sem lastro financeiro.
As contas de governo levam em consideração, apenas, os limites constitucionais (educação e saúde), a correta gestão previdenciária da Prefeitura, repasse de duodécimos ao Legislativo, dentre outros tópicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 16/10/13
Segundo ele, o relatório preliminar de auditoria elaborado pela Inspetoria Metropolitana Norte apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do ex-prefeitos, dentre as quais destacam-se as seguintes:
a) Inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar do exercício, afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas, apresentando um déficit financeiro de R$ 12.334.297,54;
b) Omissão quanto à ação de cobrança da Dívida Ativa do município;
c) Ausência de contabilização de dívidas junto à Celpe e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
d) Ausência de contabilização na receita do FNDE dos valores correspondentes às liberações para o Programa Proinfância (R$ 318.009,49) e para o Plano de Ação Articulada (R$ 984.029,00), os quais totalizam RS 1.032.038,49;
e) Ausência de contabilização de valores parcelados junto ao RPPS que somam R$ 6.702.279,89;
f) Ausência de contabilização de passivos referente às contribuições retidas dos servidores da Prefeitura no valor de R$ 618.394,29 e, do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.742,60;
g) Descumprimento do disposto no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à redução do excedente da despesa total com pessoal;
h) Realização de despesas com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica (FUNDEB) sem lastro financeiro.
As contas de governo levam em consideração, apenas, os limites constitucionais (educação e saúde), a correta gestão previdenciária da Prefeitura, repasse de duodécimos ao Legislativo, dentre outros tópicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 16/10/13