(Foto: José Accioly/Reprodução)








O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, nesta quarta-feira (22), o pedido de registro de candidatura do prefeiturável Esteves Jacinto (PRTB). O relator do processo, o juiz José Fernandes de Lemos, não acatou a defesa do postulante e indeferiu o pedido. Apesar da decisão do TRE-PE, o candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – instância máxima eleitoral – na tentativa de reverter à situação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou em julho que Esteves Jacinto – que concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa, em 2010 – não realizou a prestação de conta da campanha dentro do prazo que determina a legislação. O postulante tampouco votou e pagou a multa pela ausência nas urnas no segundo turno eleitoral naquele ano. Por deixar de pagar R$ 3,50 o TRE-PE não concedeu o direito de o renovador trabalhista disputar a eleição este ano.
O juiz de registro de candidaturas do Recife, João Alcoforado, já havia dado parecer contrário ao registro do candidato, no mês passado. Esteves Jacinto recorreu ao TRE-PE e sofreu nova derrota.