terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Assessor Jurídico esclarece que bloqueio do Fundão de Vicência foi a pedido do Sindicato e não do Município.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Por meio do Processo nº 0808702-90.2016.4.05.8300 PJE 2ª Vara Federal da Capital, o SINPRO-PE, obteve o bloqueio de todo o valor a ser recebido pelo Município de Vicência-PE, a título de recomposição de receitas do antigo (FUNDEF) por meio de precatório. RESSALTO, O BLOQUEIO DO PRECATÓRIO FOI EFETUADO NA 2ª VARA FEDERAL A PEDIDO DO SINPRO-PE.

Ocorre, que apesar de toda a boa vontade e tentativas sem sucesso por parte do referido Sindicato de desbloqueio, o recurso permaneceu bloqueado, sendo por tanto necessário que o Município por meio de seus Advogados interferissem  no caso afim, de garantir o pagamento das folhas do décimo terceiro dos servidores da educação, bem como da folha do mês de dezembro e encargos sociais, dentre outras despesas vinculadas a educação. A decisão que circula nas redes sociais, apenas e tão somente libera os 40%(quarenta por cento), mantendo os 60%(sessenta por cento) bloqueado, como consta na liminar conseguida pelo SINPRO-PE.

Nesse contexto foi interposto Agravo no TRF 5ª Região, afim de que fosse liberado o valor na sua integralidade ou, o valor referente a 40%(quarenta por cento) do valor do precatório, tendo o TRF deferido apenas a liberação dos 40%(quarenta por cento).

Não houve por parte do Município qualquer ato ou manifestação judicial, que fosse contrária a pretensão dos servidores de receber o popular ´´Fundão``. Não discutimos na nossa atuação, nada referente a proibição ou impedimento de pagamento do ´´Fundão`` aos Professores, a quem rendemos todas as homenagens. BUSCAMOS APENAS E TÃO SOMENTE A LIBERAÇÃO DO PERCENTUAL DO MUNICÍPIO, o que pode ser facilmente constatado com o acesso aos autos e a leitura da petição de Agravo.

Qualquer afirmação de que combatemos ou tentamos impedir o pagamento do valor dos 60%(sessenta por cento) ao professor é falácia, MENTIRA, fruto da imaginação de quem talvez não torce pelas conquistas da categoria ou não tem conhecimento suficiente para transmitir a real situação do caso com transparência aos interessados, uma vez que várias foram as manifestações de disposição de contemplar os servidores com o popular "Fundão".

O valor referente aos 60% (sessenta por cento) do precatório, permanecerá depositado em Juízo, aguardando a posição do STF, que decidirá sobre o pagamento do "Fundão" aos Professores. RESSALTANDO QUE O BLOQUEIO SE DEU A PEDIDO DO SINDICATO E NÃO DO MUNICÍPIO.

No mais, permanecemos a disposição para os esclarecimentos necessários.
Saudações.

CARLOS WILSON F. DE V. MOURA
Assessor Especial de Assuntos Jurídicos
OAB-PE nº 35.604-D
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