O delegado Bel. Joel José Vieira e o comandante do destacamento de polícia 1º Sgt PM Flávio do município de Vicência - PE, receberam ofício-circular nº 10/2012 da Justiça Eleitoral enviado pelo Cartório da 93ª Zona Eleitoral sobre Eleições 2012 - Procedimentos Policiais.
Ofício na Íntegra:
Srs. Delegado e Comandante do Destacamento
Por ordem da Dra Isabelle Moitinho Pinto,MM.Juíza desta 93ª Zona,considerando as condutas criminosas recentemente ocorridas,claramente decorrentes da disputa política.
Considerando que,mesmo após diversas reuniões deste Juízo com os representantes das Coligações,continuam as provocações recíprocas dos carros de som que realizam propaganda eleitoral nesta cidade,que ficam seguindo os dos candidatos opositores,não mantendo uma distância mínima que evite essas provocações;
Considerando que o Código Eleitoral,no art. 243, VI e IX,proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público,com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;bem como a que caluniar,difamar ou injuriar quaisquer pessoas,bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
Diante dessas condutas,deve V.Sra. APREENDER,imediatamente,os referidos carros de som,juntamente com o motorista e demais desordeiros,e conduzi-los à essa Delegacia para que sejam realizados os procedimentos de praxe.
Após,conforme orientação da Corregedoria Regional Eleitoral,seja remetido,ou informado à Representante do Ministério público Eleitoral,que adotará as providências cabíveis.
Atenciosamente,
José Renê Menezes de Luna Filho
Chefe do Cartório
OBS: AS COLIGAÇÕES TOMARAM CONHECIMENTO DO OFÍCIO