terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Maracatu foi proibido de fazer sambada em pleno canavial. PMs diziam cumprir lei que estabelece silêncio às 2h. E pode, é?

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www.nazaredamata.pe.gov.br

No Facebook, produtores culturais, artistas e pessoas ligadas às artes denunciam que a Polícia Militar terminou a festa de 96 anos do maracatu Cambinda Brasileira, na madrugada deste domingo (03.02).
Afirmando que cumpriam uma lei que determina o silêncio a partir das 2h, PMs foram até o Engenho Cumbe, em Nazaré da Mata, no meio do canavial, e puseram fim às comemorações.
Símbolo máximo da cultura do corte da cana e sempre explorado pelo marketing do carnaval do estado, o maracatu e seu cortejo real estão sob a mira de uma lei que condena uma manifestação secular cuja tradição é promover a sambada até o dia raiar.
Atualização:
Sobre o assunto a coluna Diario Urbano (Diario) deste domingo traz comentário sobre a tal proibição de shows e eventos culturais depois das 2h da manhã.
Assinada pelo jornalista André Duarte, o texto informa que não há lei alguma sobre o tema e sim um “entendimento” não justificado nem assumido pelo poder público.
A coluna enfoca o carnaval do Recife em cujas novas “regras” está o limite das 2 horas. Mas, como se viu no caso do Maracatu Cambinda Brasileira, a ordem é estadual.
Quer dizer, a secretaria de Defesa Social está seguindo uma política em vigência em Pernambuco – não importam as exceções como o respeito e a preservação das tradições.
É preciso que o estado e o Ministério Público – a quem se atribui a tal determinação – justifique a apresente o embassamento legal para a medida.
Confira a coluna Diario Urbano:
Na alta madrugada
Continua mal explicada a determinação de encerrar as apresentações do Carnaval do Recife às 2h. Anunciada como resultado de acordo entre órgãos públicos e influenciada por uma suposta recomendação do Ministério Público, a medida falta em detalhes e carece de justificativa consistente. Se, em tese, a prefeitura não teria nenhuma vantagem política em limitar o horário dos shows e desfiles de blocos, ainda cabe explicar o porquê da restrição, que futuramente pode atingir os polos afastados do Marco Zero, sobretudo os da periferia, abrindo um precedente preocupante para um evento que ainda levanta o estandarte democrático. A violência não foi apresentada, até o momento, como motivação para o fechamento dos palcos na alta madrugada.  A única recomendação do Ministério Público que se tem notícia sobre o tema diz respeito às prévias carnavalescas, mas não especifica horários ou locais em que o som deve ser desligado mais cedo. O documento, expedido em dezembro no ano passado, tinha intenção de coibir a poluição sonora e a degradação do patrimônio público no entorno dos desfiles dos blocos, mas não cita o Bairro do Recife ou qualquer outro polo descentralizado da festa. A programação oficial deste ano revela que, na prática, os horários dos shows não mudaram muito em relação ao ano passado, o que deixou a questão ainda mais confusa e esquentou o debate nas redes sociais, onde a festa já é chamada de “carnaval da Cinderela”. O fato é que nenhum integrante do grupo de trabalho responsável pela nova agenda da festa quis passar recibo. Procurada na última sexta-feira, a assessoria da Fundação de Cultura do Recife informou que apenas a Secretaria de Defesa Social (SDS) poderia se manifestar, já que a determinação teria partido de uma reunião sobre o Pacto Pela Vida. Já a SDS repassou a querela para a Polícia Militar, que, por sua vez, alegou que apenas cumpre as deliberações da Prefeitura do Recife e dos órgãos de defesa social que integram o grupo. O Ministério Público não tinha localizado nenhuma recomendação específica sobre limite de horário no carnaval.
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