A tabela do hexagonal final do Campeonato Pernambucano 2014 vai mudar novamente. Baseado nos artigos 5º, incisos 1 e 2; e no artigo 9º, parágrafo quinto, o Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco deu ganho de causa ao Náutico, que pleiteia o retorno da primeira versão da programação de jogos, divulgada no dia 31 de janeiro.
Com isso, o clássico entre os alvirrubros e o Sport, marcado para a próxima segunda (10), na Arena Pernambuco, está temporariamente suspenso.
O artigo 5º diz: São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
O artigo 9º fala sobre o prazo das divulgações: É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o.
Já o parágrafo quinto do respectivo artigo discorro sobre as proibições de alterações no regulamento: § 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo