O evento teve abertura com o Diácono Josenildo onde fez uma reflexão com todos presentes e em seguida entoou diversos louvores. O encontro deu continuidade com os demais membros da mesa fazendo uso da palavra, Adilson Carlos Presidente do VICENCIAPREVI em seu uso da palavra mostrou a todos uma transparência de como é realizado todo o processo dentro do VICENCIAPREVI, confira abaixo as novas regras:
Principais
mudanças da nova lei do VICENCIAPREVI:
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Deixa de ser Fundo para se tornar Instituto Previdenciário, uma
autarquia com muito mais autonomia.
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Gestor será escolhido entre os ativos e inativos por eleição
direta.
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Aumento da alíquota patronal de 20,26% para 22%, servidor
permanece 11%.
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Perda do direito de pensão a quem praticar crime contra o(a)
companheiro(a).
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Regras de aposentadorias permanecem as mesmas.
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Não tem alteração para os aposentados.
Com
relação a Eleição do Gestor:
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A eleição do gestor acontecerá em 2016, sendo todo processo de
realização até a finalização feito pelos Conselhos Administrativos e Fiscal.
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Votarão os servidores efetivos ativos e inativos.
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Poderão ser candidatos os ativos e inativos, que tenham curso
superior, pelo menos 5 anos no serviço público, devendo se submeter-se a uma
avaliação específica para gestores de RPPS, conforme determina o Ministério da
Previdência Social.
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O cargo deixa de se chamar gerente e passa a se chamar presidente
de previdência.
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O ocupante do cargo não poderá receber outro provento do
município.
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Não será permitida campanha eleitoral ou interferência política.
Mudanças
ocorridas por seguindo-se Leis Federais:
Aposentadoria
compulsória passa de 70 para 75 anos e
Pensão
por morte:
A pensão
por morte mudou a partir da Lei
federal 13.135, a partir de agora o companheiro(a) receberá pensão conforme
tabela abaixo:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44
(quarenta e quatro) ou mais anos de idade.