sábado, 12 de dezembro de 2015

IV ENCONTRO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO VICENCIAPREVI

Na última sexta feira dia 11, os Aposentados e Pensionistas do VICENCIAPREVI se reuniram no seu IV encontro. Estiveram presente no encontro o Presidente do VICENCIAPREVI Adilson Carlos e toda sua equipe, Prefeito Dr. Paulo Tadeu, Secretaria de Assistência Social Tita Jerônimo, Vereadores Bidoga e Caroca, Secretaria de Educação Cristina Jerônimo.












O evento teve abertura com o Diácono Josenildo onde fez uma reflexão com todos presentes e em seguida entoou diversos louvores. O encontro deu continuidade com os demais membros da mesa fazendo uso da palavra, Adilson Carlos Presidente do VICENCIAPREVI em seu uso da palavra mostrou a todos uma transparência de como é realizado todo o processo dentro do VICENCIAPREVI, confira abaixo as novas regras:

Principais mudanças da nova lei do VICENCIAPREVI:

·        Deixa de ser Fundo para se tornar Instituto Previdenciário, uma autarquia com muito mais autonomia.
·        Gestor será escolhido entre os ativos e inativos por eleição direta.
·        Aumento da alíquota patronal de 20,26% para 22%, servidor permanece 11%.
·        Perda do direito de pensão a quem praticar crime contra o(a) companheiro(a).
·        Regras de aposentadorias permanecem as mesmas.
·        Não tem alteração para os aposentados.

Com relação a Eleição do Gestor:
·        A eleição do gestor acontecerá em 2016, sendo todo processo de realização até a finalização feito pelos Conselhos Administrativos e Fiscal.
·        Votarão os servidores efetivos ativos e inativos.
·        Poderão ser candidatos os ativos e inativos, que tenham curso superior, pelo menos 5 anos no serviço público, devendo se submeter-se a uma avaliação específica para gestores de RPPS, conforme determina o Ministério da Previdência Social.
·        O cargo deixa de se chamar gerente e passa a se chamar presidente de previdência.
·        O ocupante do cargo não poderá receber outro provento do município.
·        Não será permitida campanha eleitoral ou interferência política.

Mudanças ocorridas por seguindo-se Leis Federais:

Aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos e

Pensão por morte:
A pensão por morte mudou a partir da Lei federal 13.135, a partir de agora o companheiro(a) receberá pensão conforme tabela abaixo:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

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