De acordo com a Lei Nº 12.305/10, determina o fechamento dos lixões nos municípios brasileiros.
Em cumprimento a essa determinação o Prefeito Dr. Paulo Tadeu (PSB), através da Secretaria de Meio Ambiente, Secretária Luciene Gonçalves, assinou o contrato com a Empresa de Assessoria para a realização do Plano Municipal de Resíduo Sólido, cumprindo assim, parte da exigência realizada junto ao Ministério Público Estadual e Municipal com a Lei Nº 12.305/10.
Considerando que a Lei Nº 12.305/10 estabelece que o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta lei e em seu regulamento, previsto no Art. 25, Lei Nº 12.305/10 e, neste sentido, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho, juntamente com outras diversas instituições firmaram entendimentos visando favorecer a tal direcionamento legal.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A geração de resíduos sólidos configura-se um dos maiores problemas da atualidade. Neste contexto estão os catadores de matérias recicláveis que sofrem devido à falta de seleção dos resíduos na fonte geradora, a desvalorização profissional e o preconceito social.
Apesar dos desafios enfrentados, estas pessoas encontram na catação dos resíduos sólidos uma oportunidade de trabalho. No sentido de regulamentar a problemática dos resíduos sólidos, sobretudo, em relação aos catadores de materiais recicláveis foi sancionada a Lei 12.305/10, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Desta forma, a Prefeitura Municipal de Vicência cumpre Lei constitucional e favorece os munícipes da cidade a vivenciar dias melhores.

Redação Maylson Cabral