terça-feira, 6 de agosto de 2013

ESCÂNDALO: PREFEITO DA "CALOTE" NO BANCO DO BRASIL

ESCÂNDALO:PREFEITO DE PITIMBU DA "CALOTE" NO BANCO DO BRASIL!


Mais um escândalo na gestão do Prefeito Leonardo José Barbalho Carneiro (PSD) no Município de Pitimbu. Segundo informações, o gerente da agência do 
Banco do Brasil no Município de Alhandra, Sr. Luiz Cláudio, denunciou junto aos vereadores de oposição na cidade de Pitimbu que o atual Prefeito autorizou vários empréstimos consignados junto ao banco e não repassa há cinco meses os valores descontados nos contra-cheques dos funcionários.


Ainda de acordo com as informações repassadas, foram realizados cerca de 220 empréstimos consignados, destes, 30 foram feitos por meio de familiares do Prefeito e mais de 80 feitos no nome de pessoas que, sequer, são funcionários da prefeitura.


Juridicamente, o ato de deixar de repassar valores descontados nos contra-cheques dos funcionários, referentes à empréstimos consignados em folha de pagamento, constitui crime de apropriação indébita, crime funcional de Prefeito e ato de improbidade administrativa.


Em virtude do foro privilegiado dos prefeitos, esta denúncia deverá ser feita ao Pleno do TJ/PB pela Procuradoria Geral de Justiça que, em virtude da gravidade dos fatos, inevitavelmente pedirá o afastamento do cargo de prefeito, devendo nesse caso, assumir a vice-prefeita Dani Pereira.


Além do crime de apropriação indébita, o gestor público responderá ainda por ato de improbidade administrativa que, ao final, resultará na perda dos direitos políticos com o afastamento do cargo, além de multa pecuniária e ressarcimento do dano ao erário municipal.


O Banco do Brasil, por não ter recebido tais parcelas mensais, poderá inscrever os servidores supostamente inadimplentes nos cadastros de maus pagadores do SERASA e do SPC.


Os fatos, se confirmados, poderão ser ainda mais graves se for constatado que esses empréstimos foram concedidos a servidores contratados de forma precária (temporária) e, por isso, sem concurso público, contrariando o art. 37 da Constituição Federal, pois, esses tipo de funcionário não goza de estabilidade e, por esse motivo não tem direito a fazer empréstimo consignado em folha de pagamento.

Os fatos encontram enquadramento legal previsto no Código Penal, no Dec.Lei n. 201/67 (que trata dos crimes funcionais de prefeitos), e na Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Espera-se agora, que o Ministério Público e a Promotoria da Comarca de Caaporã se pronunciem para as devidas averiguações e esclarecimento dos fatos.

CREDITO:PITIMBUNOTICIA
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