quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Propaganda Eleitoral EXTEMPORÂNEA!


Alguns pré-candidatos ao pleito eleitoral vindouro já deram início à propaganda eleitoral. A Legislação Eleitoral só permite tal prática após o dia 6 de julho de 2012. Propaganda eleitoral extemporânea (do ato ou fato realizado fora de seu tempo normal) pode configurar, a depender do caso, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato.

Para as emissoras de rádio e televisão, o desrespeito às normas que tratam da propaganda eleitoral pode ensejar na suspensão, durante 24 horas, da programação normal da emissora.A propaganda eleitoral consiste em ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, ainda que de forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinado pré-candidato. São consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.

Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral. MPPE.
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