terça-feira, 10 de julho de 2012

Propaganda eleitoral


Início - 06/07comícios e carros de som
TV e rádio -  21 de agosto
Proibido - outdoors, showmícios,participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais,distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores, colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook eTwitter.

Os políticos que concorrem a assentos em prefeituras e Câmara de Vereadores, por outro lado, estão proibidos de recorrer a qualquer espécie de propaganda eleitoral paga na internet. Anúncios em sites de empresas jornalísticas ou mesmo de entidades ou empresas podem causar multas aos candidatos.
Os chamados spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores públicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$ 100 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito.


A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito no rádio será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Os programas televisivos, contudo, serão exibidos das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Para os postulantes a cadeiras de vereador, a grade eleitoral será transmitida às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários.G1
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