segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

MP volta a acionar obras da Arena Palestra na Justiça; Palmeiras teria usado notas frias por alvará


Por ESPN.com.br
Ramiro Garcia
Visão geral da futura Arena Palestra em três fotos, a partida da antiga arquibancada
Visão geral da futura Arena Palestra, a partida da antiga arquibancada
O Ministério Público do Estado de São Paulo voltou a pedir, nesta segunda-feira, a paralização das obras da Arena Palestra, pertencente ao Palmeiras. O processo, ainda em primeira instância, visa esclarecer os impactos ambientais proporcionados pela obra e questiona os alvarás obtidos pelo clube alviverde.

Segundo a argumentação do MP, o Palmeiras não teria direito de aprovar as obras de ampliação, primeiramente, por não possuir ‘40% de áreas permeáveis’. Além disso, o alvará teria caducado pela inatividade das obras por período superior a um ano – a suspeita é que o clube teria usado notas frias. 

No processo de número 0025350-45.2011.8.26.0053, lê-se que é “precária a prova documental produzida pelo Palmeiras no processo administrativo”, além do questionamento de que se haveriam indícios de que “os referidos documentos fossem ideologicamente falsos”.

Além desse, o MP faz outros 19 questionamentos sobre as obras, que deverão ser esclarecidos por três peritos. A Justiça pede que, além das notas frias, sejam analisados os laudos técnicos sobre o impacto ambiental na região e que se defina se as obras são uma reforma ou uma nova edificação.
Isso porque o alvará obtido pelo Palmeiras e a WTorre Arena Empreendimentos, responsável pela condução da obra, prevê reforma. Assim, se os peritos avaliarem que se trata de um novo estádio, a documentação seria irregular – nesse caso, as obras realizada até aqui poderiam, inclusive, ser demolidas.
Essa é a terceira vez que o MP aciona a obra da Arena Palestra na Justiça. Nas duas anteriores, a Justiça avaliou que não haviam irregularidades, e as obras  e deveriam prosseguir. Dessa vez, no entanto, foi dado um prazo de 45 dias para que os peritos analisem os documentos do caso.
Para ler o processo na íntegra, clique aqui (é necessário cadastro no site JusBrasil).
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