terça-feira, 11 de junho de 2013

MUNICÍPIOS PODEM UTILIZAR ÔNIBUS DO MEC,PARA TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS - Lei Federal n.º 12.816/13”.

Art. 5o  A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento. 
Parágrafo único.  Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. INFORMAÇÕES:AQUI!
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