quarta-feira, 18 de julho de 2012

COLIGAÇÕES RECEBERAM RECOMENDAÇÕES SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL EM VICÊNCIA


Recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE)através da Promotoria Eleitoral da 93ª Zona Vicência - PE, para evitar que equipamentos sonoros e sinais acústicos sejam usados da forma abusiva durante a campanha eleitoral de 2012.
RESOLVE RECOMENDAR, quanto à propaganda eleitoral por instrumentos sonoros:
I-                   ÀS COLIGAÇÕES, AOS CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS NAS  ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE VICÊNCIA, AOS PROPRIETÁRIOS DE CARROS DE SOM E AOS QUE PRETENDAM REALIZAR PROPAGANDA ELEITORAL POR MEIO DA EMISSÃO DE SONS E/OU RUÍDOS que:
A.     se abstenham de instalar alto-falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública ou, em se tratando de área privada, de modo a alcançar  área pública, ainda que em níveis de pressão sonora considerados baixos, sem que disponham de prévia autorização específica do Poder Público (princípio da precaução; art. 60, da Lei n. 9.605/98);
B.     se abstenham de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96, CTN), sem as devidas autorizações do Poder Público, inclusive do órgão de trânsito, ou em desacordo com eventual autorização concedida (princípio da precaução; art. 60, da Lei n. 9.605/98);
C.     adotem as medidas necessárias para garantir o eficaz isolamento acústico dos imóveis onde serão realizadas festas, reuniões ou outras atividades potencialmente ruidosas, de modo a manter a propagação de ruídos no interior de tais logradouros, ainda mediante a devida e específica autorização do Poder Público (princípio da precaução; art. 60, da Lei n. 9.605/98);
D.    conheçam do conteúdo da Cartilha intergovernamental “Poluição sonora - Silento e o barulho” e do site “www.somsimbarulhonao. com.br”;

II - À  PREFEITURA MUNICIPAL DE  VICÊNCIA, que:
1.      na concessão das autorizações referidas nos itens “a” usque “c”, do item “I”, da presente, estejam atentas a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego;

2.      no que se refere a concessão de autorização para a realização de propaganda por meio de veículos, que observem o disposto na Resolução CONTRAN n. 35/98 e exijam, como uma das condicionantes à concessão, o que ali está disposto e, ainda, a autorização prévia do DETRAN-PE;

3.      conheçam do conteúdo da Cartilha “Poluição sonora - Silento e o barulho”, disponível no endereço eletrônico: www.somsimbarulhonao. com.br;

DETERMINAR a remessa de cópia da presente Recomendação:

A)    aos Partidos, Coligações, Juiz Eleitoral da 93ª zona, Prefeituras e Câmara dos Vereadores do Município de Vicência ;
B)     à Polícia Militar, à Guarda Municipal, ao DETRAN;
C)     ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, à Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco  para fins conhecimento;
D)    ao Secretário Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado.
E)    aos blogs e rádios locais, para fins de divulgação.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Vicência,  13 de julho de 2012.


KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
Promotora Eleitoral da 93ª - Zona Vicência
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